Quantcast
Channel: Detran Informa
Viewing all articles
Browse latest Browse all 336

Transitar no corredor de ônibus se torna infração gravíssima

$
0
0
Fonte Imagem:http://www.megabuzz.com.br/
O Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.


A partir de agora o motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.


A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir de 31.07.2015, passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.

O motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e ter que pagar uma multa de R$ 191,54.

Antes, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado uma infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, considerado uma infração grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum desses casos estava prevista a apreensão do veículo infrator.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). 

Em São Paulo, as multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60%  nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego, do mês de  janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.

Fonte: http://g1.globo.com/


Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art.184 Transitar com o veículo:

I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa

III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Viewing all articles
Browse latest Browse all 336

Trending Articles